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2. Um incidente em que não ocorre lesão e afeção da saúde, mas tem o potencial para tal, poderá ser referido como um acidente.
1. Uma doença profissional, é assim considerada, se constitui consequência direta da exposição mais ou menos prolongada a um risco físico, químico ou biológico que existe no momento do exercício da profissão ou das condições em que a atividade profissional é exercida.
3. A Incapacidade temporária absoluta – É quando o sinistrado/doente fica totalmente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais, durante um determinado tempo.
4. O ruído é um fenómeno acústico que produz uma sensação auditiva desagradável ou incomodativa.
5. Como boa prática postural considera-se, entre outros, a manutenção dos ombros relaxados e costas direitas, e o olhar direcionado para cima.
6. Na utilização do monitor, deve ter-se em consideração que a sua linha superior fique, no máximo, na altura dos olhos e que o mesmo deve ficar de frente para o utilizador.
7. Os contaminantes químicos podem ser encontrados em três estados fundamentais da matéria: estado sólido, estado líquido ou estado gasoso.
8. Segundo a legislação faz parte das obrigações gerais do empregador a substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso.
9. Segundo a legislação faz parte das obrigações gerais do empregador assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos factores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador.
10. Segundo a legislação faz parte das obrigações gerais do trabalhador, zelar pela sua segurança e pela sua saúde, bem como pela segurança e pela saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões no trabalho, sobretudo quando exerça funções de chefia ou coordenação, em relação aos serviços sob o seu enquadramento hierárquico e técnico.